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publicado em 2021-05-24

MP amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões em rodovias

A Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga. O texto foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos.
 
A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas. Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas. Para cargas inferiores 50 toneladas será permitido até 5% de excesso no peso.
 
O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria. “O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
 
Data da notícia: 21 de Maio
 
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Fonte: https://www.abtc.org.br/index.php/noticias/noticias-do-setor/item/6907-mp-amplia-tolerancia-para-pesagem-da-carga-de-caminhoes-em-rodovias
 
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